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Biguaçu / SC - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 69

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Biguaçu/SC

Declara situação de Emergência e estabelece medidas de prevenção e combate ao COVID-19 e Regulamenta os horários e as escalas de trabalho na Administração do Município de Biguaçu e estabelece outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 69
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Biguaçu/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º fica declarada situação de emergência em todo território do Município de Biguaçu para fins de prevenção e combate á pandemia do COVID -19. 

O Art. 2º comunica que durante o período de vigência da quarentena decretada pela Administração Municipal (decreto 63/2020 e alterações/prorrogações) fica suspenso o expediente em todos os órgãos da Administração Pública municipal, devendo as atividades serem realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.