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Biguaçu / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 189

29 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Biguaçu/SC

ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) EM HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, COMÉRCIOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, TRANSPORTE PÚBLICO, BARES E RESTAURANTES ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 189
Data de emissão: 29/07/2020
Data de publicação: 29/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Biguaçu/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RAMON WOLLINGER, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 98, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Biguaçu, e;

Considerando a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento das atividades econômicas e o aumento dos níveis de segurança dos protocolos sanitários;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de rastreamento de contatos de casos positivos, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que os hipermercados, supermercados, mercados, comércios de grande circulação de pessoas, transporte público, bares e restaurantes, estabelecidos no Município, deverão observar as seguintes normas.

I - dispor de QR Codes na entrada do estabelecimento incentivando a realização de check in pelos clientes;

II - dispor de QR Codes em cada área, incluindo refeitórios, depósito, açougue, padaria e demais áreas específicas, incentivando a realização do check in pelos clientes e trabalhadores, e nos demais comércios nas áreas de maior circulação de pessoas.

Art. 2º Os estabelecimentos descritos no caput do art. 1º, devem acessar o link https://smarttourbrasil.com.br/smart-tracking-qrcode, para gerar e imprimir o QR CODE.

Parágrafo único. O QR CODE deve ser fixado na entrada dos estabelecimentos incentivando a realização de check in pelos clientes;

Art. 3º Este Decreto poderá ser regulamentado através de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Biguaçu, 29 de julho de 2020.

RAMON WOLLINGER

Prefeito Municipal

Reg. Publ. n/data

Marivalde Inêz Kons

Diretoria Executiva de Legislação e Expediente