Diploma Legal: Decreto nº 189
Data de emissão: 29/07/2020
Data de publicação: 29/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Biguaçu/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
RAMON WOLLINGER, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 98, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Biguaçu, e;
Considerando a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento das atividades econômicas e o aumento dos níveis de segurança dos protocolos sanitários;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de rastreamento de contatos de casos positivos, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que os hipermercados, supermercados, mercados, comércios de grande circulação de pessoas, transporte público, bares e restaurantes, estabelecidos no Município, deverão observar as seguintes normas.
I - dispor de QR Codes na entrada do estabelecimento incentivando a realização de check in pelos clientes;
II - dispor de QR Codes em cada área, incluindo refeitórios, depósito, açougue, padaria e demais áreas específicas, incentivando a realização do check in pelos clientes e trabalhadores, e nos demais comércios nas áreas de maior circulação de pessoas.
Art. 2º Os estabelecimentos descritos no caput do art. 1º, devem acessar o link https://smarttourbrasil.com.br/smart-tracking-qrcode, para gerar e imprimir o QR CODE.
Parágrafo único. O QR CODE deve ser fixado na entrada dos estabelecimentos incentivando a realização de check in pelos clientes;
Art. 3º Este Decreto poderá ser regulamentado através de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Biguaçu, 29 de julho de 2020.
RAMON WOLLINGER
Prefeito Municipal
Reg. Publ. n/data
Marivalde Inêz Kons
Diretoria Executiva de Legislação e Expediente