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Biguaçu / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 264

02 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Biguaçu/SC

ALTERA O INCISO XII, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 248 /2020 QUE ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 264
Data de emissão: 02/10/2020
Data de publicação: 02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Biguaçu/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RAMON WOLLINGER, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, incisos IV, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Biguaçu, e;

Considerando o alinhamento dos prefeitos das cidades de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu em busca de medidas unificadas para controle da pandemia de forma regional, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do art. 1º, do Decreto nº 248/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

XII - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde e estágios obrigatórios dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a serem realizados na rede privada, em consideração a Portaria Ministerial nº 374 de 03 de abril de 2020;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Biguaçu (SC), 02 de outubro de 2020.

RAMON WOLLINGER

Prefeito Municipal

Reg. Publ. n/data

Marivalde Inêz Kons

Diretoria Executiva de Legislação e Expediente