Diploma Legal: Decreto nº 264
Data de emissão: 02/10/2020
Data de publicação: 02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Biguaçu/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
RAMON WOLLINGER, Prefeito Municipal de Biguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, incisos IV, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Biguaçu, e;
Considerando o alinhamento dos prefeitos das cidades de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu em busca de medidas unificadas para controle da pandemia de forma regional, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do art. 1º, do Decreto nº 248/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - Ficam proibidos estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, sendo permitidos apenas os estágios obrigatórios de profissionais de saúde realizados na Rede Pública de Saúde e estágios obrigatórios dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a serem realizados na rede privada, em consideração a Portaria Ministerial nº 374 de 03 de abril de 2020;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Biguaçu (SC), 02 de outubro de 2020.
RAMON WOLLINGER
Prefeito Municipal
Reg. Publ. n/data
Marivalde Inêz Kons
Diretoria Executiva de Legislação e Expediente