Diploma Legal: Decreto nº 72
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Biguaçu/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
RAMON WOLLINGER, Prefeito Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, VII e IX do art. 98, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 69, de 18 de março de 2020, fica prorrogada por mais 7 (sete) dias, situação de emergência em todo território do Município de Biguaçu para fins de prevenção e combate à pandemia do COVID - 19. (Prorrogado até 07/04/2020, conforme art. 1° do Decreto n° 79, de 31/03/2020)
Art. 2º. Acrescenta o § 5º, ao artigo 2º do Decreto n. 69/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. …
[…]
§ 5º. No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, a chefia imediata poderá conceder o gozo de férias vencidas ou antecipação de férias (ambas fracionadas ou integrais), ou ainda a flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário dos Decretos 063/2020 e 069/2020, ficando mantidas as demais disposições.
Biguaçu, em 24 de março de 2020.
RAMON WOLLINGER
Prefeito Municipal
Reg.publ.n/data
Marivalde Inêz Kons
Diretoria Executiva de Legislação e Expediente