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Biguaçu / SC- CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 72

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Biguaçu/SC

PRORROGA O PERÍODO DE VIGENCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU PARA FINS DE PREVENÇÃO E COMBATE Á PANDEMIA DO COVID – 19, E ACRESCENTA 0 § 5º AO ARTIGO 2º, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 525, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 72
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Biguaçu/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RAMON WOLLINGER, Prefeito Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, VII e IX do art. 98, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 69, de 18 de março de 2020, fica prorrogada por mais 7 (sete) dias, situação de emergência em todo território do Município de Biguaçu para fins de prevenção e combate à pandemia do COVID - 19. (Prorrogado até 07/04/2020, conforme art. 1° do Decreto n° 79, de 31/03/2020)

Art. 2º. Acrescenta o § 5º, ao artigo 2º do Decreto n. 69/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. …

[…]

§ 5º. No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, a chefia imediata poderá conceder o gozo de férias vencidas ou antecipação de férias (ambas fracionadas ou integrais), ou ainda a flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação.

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário dos Decretos 063/2020 e 069/2020, ficando mantidas as demais disposições. 

Biguaçu, em 24 de março de 2020.

RAMON WOLLINGER

Prefeito Municipal

Reg.publ.n/data

Marivalde Inêz Kons

Diretoria Executiva de Legislação e Expediente