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Blumenau / SC - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 12752

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Blumenau/SC

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 12.738, DE 20 DE JULHO DE 2020, QUE "CONSOLIDA E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.".

Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, na forma das alíneas "a" e "o" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, com fundamento nos artigos 38 e 8º do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que "institui o Código de Saúde do Município de Blumenau", DECRETA:

Art. 1º O inciso XL do artigo 3º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

XL - atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas às margens de rodovias;

[ ... ]".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 27 de julho de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal