Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, na forma das alíneas "a" e "o" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, com fundamento nos artigos 38 e 8º do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que "institui o Código de Saúde do Município de Blumenau", DECRETA:
Art. 1º O inciso XL do artigo 3º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
[ ... ]
XL - atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas às margens de rodovias;
[ ... ]".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 27 de julho de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal