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Blumenau / SC - CORONAVÍRUS / AUTORIDADE DE SAÚDE / DECRETO Nº 12746

23 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Blumenau/SC

ACRESCENTA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 12.738, DE 20 DE JULHO DE 2020, PARA RECONHECER COMO AUTORIDADES DE SAÚDE OS MILITARES E OS SERVIDORES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

Diploma Legal: Decreto nº 12746
Data de emissão: 23/07/2020
Data de publicação: 23/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, na forma das alíneas "a" e "o" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, com fundamento nos artigos 38 e 8º do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que "institui o Código de Saúde do Município de Blumenau";

CONSIDERANDO que o artigo 11 do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, confere às autoridades em vigilância em saúde municipais a prerrogativa de requisitar força policial, quando necessário, para o exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO que, na vigência de epidemias, constitui direito das autoridades de vigilância em saúde a adoção de medidas de caráter emergencial, contando para isto com a colaboração de setores da administração pública, nos termos do artigo 38 do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995,

CONSIDERANDO que no artigo 33 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina investiu como autoridades de saúde os militares e servidores da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, incumbindo-lhes da fiscalização das medidas específicas de enfrentamento à pandemia de COVID-19,

CONSIDERANDO que, para os efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, equivale à autoridade competente de vigilância em saúde o funcionário legalmente autorizado dos demais órgãos federais e estaduais (inciso XXX do artigo 1º do Anexo Único), DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do artigo 36-A, com a seguinte redação:

"Art. 36-A. Na forma dos artigos 11 e 38 do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, ficam reconhecidos como autoridades de saúde os militares e os servidores das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, para fins de fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento previstas neste Decreto, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica.

Parágrafo único. Constatado pelas autoridades de que trata o caput deste artigo o descumprimento das medidas de enfrentamento, sem prejuízo da apuração da infração penal prevista no artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, será lavrado termo circunstanciado da ocorrência, cuja cópia será posteriormente remetida às autoridades municipais de vigilância em saúde para a apuração de eventual prática de infrações administrativas sanitárias previstas na Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, na Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, e na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 23 de julho de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal