Diploma Legal: Decreto nº 12592
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.589, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência no Município de Blumenau, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais."
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 12.589, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
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IV - Pelo prazo de 7 (sete) dias, ficam proibidas as visitas nas unidades de internação e de terapia intensiva dos hospitais públicos e privados situados no Município de Blumenau;