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Blumenau / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 12602

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Blumenau/SC

PRORROGA PRAZOS DE SUSPENSÃO DE SERVIÇOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 12.589, DE 17 DE MARÇO DE 2020, QUE "DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)".

Diploma Legal: Decreto nº 12602
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, na forma da alínea "o" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias o disposto nos artigos 2º, IV, 3º, II, e 5º, do Decreto nº 12.589, de 17 de março de 2020, contados a partir de 01/04/2020, inclusive.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 31 de março 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.