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Blumenau / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / 12763

02 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Blumenau/SC

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 12.738, QUE "CONSOLIDA E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.".

Diploma Legal: Decreto nº 12763
Data de emissão: 02/08/2020
Data de publicação: 02/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, na forma das alíneas "a" e "o" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, com fundamento nos artigos 38 e 8º do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que "institui o Código de Saúde do Município de Blumenau", DECRETA:

Art. 1º O inciso I e a respectiva alínea "a" do artigo 2º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º [ ... ]

I - pelo período de 7 (sete) dias, contados de 3 de agosto de 2020:

a) em observância ao artigo 1º do Decreto nº 762, de 31 de julho de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, a circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, com exceção dos que percorrerão as linhas destinadas a atender profissionais de saúde;

[ ... ]".

Art. 2º O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea "d" com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

I - [ ... ]

[ ... ]

d) a circulação e o ingresso no território blumenauense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado.".

Art. 3º O inciso XLVI do artigo 3º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

XLVI - atividades de comércio e distribuição de serviços de alimentação, realizados através de tele-entrega (delivery), de drive-thru ou de retirada no estabelecimento;".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 03 de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de agosto de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal