Diploma Legal: Decreto nº 12763
Data de emissão: 02/08/2020
Data de publicação: 02/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, na forma das alíneas "a" e "o" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, com fundamento nos artigos 38 e 8º do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que "institui o Código de Saúde do Município de Blumenau", DECRETA:
Art. 1º O inciso I e a respectiva alínea "a" do artigo 2º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º [ ... ]
I - pelo período de 7 (sete) dias, contados de 3 de agosto de 2020:
a) em observância ao artigo 1º do Decreto nº 762, de 31 de julho de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, a circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, com exceção dos que percorrerão as linhas destinadas a atender profissionais de saúde;
[ ... ]".
Art. 2º O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea "d" com a seguinte redação:
"Art. 2º [ ... ]
I - [ ... ]
[ ... ]
d) a circulação e o ingresso no território blumenauense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado.".
Art. 3º O inciso XLVI do artigo 3º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
[ ... ]
XLVI - atividades de comércio e distribuição de serviços de alimentação, realizados através de tele-entrega (delivery), de drive-thru ou de retirada no estabelecimento;".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 03 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de agosto de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal