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Blumenau / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 12598

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Blumenau/SC

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 12.589, DE 17 DE MARÇO DE 2020, QUE "DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 12598
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, na forma da alínea "o" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e;

CONSIDERANDO que, conforme Boletim Especial da pandemia, divulgado na data de 23/03/2020, houve a ampliação de casos confirmados da COVID-19 no Município, em compasso com o que se tem verificado nas demais regiões do país, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.589, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 8º-A Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos dos órgãos e das entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Ficam excetuados da suspensão de que trata o caput deste artigo os prazos recursais e de impugnações de processos licitatórios, sendo que eventuais impugnações, recursos e contrarrazões poderão ser protocolizados por meio do envio de mensagens para os e-mails constantes em cada edital/processo licitatório em andamento."

"Art. 8º-B Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os prazos:

I - De aplicação e de prestação de contas dos recursos financeiros concedidos a título de contribuições, subvenções ou auxílios, por meio de termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres às instituições e Organizações da Sociedade Civil (OSC´s), OSCIP´s, dentre outras;

II - De prestação de contas de diárias e adiantamentos;

III - de cumprimento de obrigações firmadas nos Termos de Compromisso e Termos de Compromisso de compensação Ambiental.

IV - De todos contratos cujos serviços contínuos (art. 57, II, da Lei 8.666/1993 e alterações) não estejam sendo efetivamente realizados/medidos durante a pandemia, sendo que o Município somente pagará pelos serviços efetivamente prestados/medidos que forem expressamente autorizados pelas Secretarias Gestoras.

Parágrafo único. Os documentos relativos às prestações de contas vencidas antes da entrada em vigor deste Decreto deverão ser encaminhados, por e-mail ou outro meio digital, ao órgão ou à entidade da Administração Pública do Poder Executivo Municipal concedente dos recursos."

"Art. 8º-C Quanto aos contratos emergenciais (decorrentes de processos de dispensa por emergência) em vigor e que vierem a vencer no interregno da suspensão parcial das atividades no Município, por não poderem ser prorrogados por expressa disposição legal, contida em Lei Federal (art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações), as Secretarias Municipais e autarquias poderão realizar novos processos de dispensa por emergência junto à Secretaria Municipal de Administração (SEDEAD), para contratações diretas, assim que as atividades voltarem completamente ao normal no Município, com a devida justificativa/motivação do ato (caracterização da situação emergencial) e do preço (cotações novas, recentemente realizadas, com empresas do ramo, etc), assinadas pelo Secretário da Pasta gestora, bem como com as razões de escolha do fornecedor, juntada dos decretos estaduais e municipais concernentes à pandemia, dentre outros que respaldarem, concretamente, a necessidade de contratação direta via dispensa por emergência."

Art. 2º Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias o disposto nos artigos 2º, IV, 3º, II, e 5º, do Decreto nº 12.589, de 17 de março de 2020, contados a partir de 25/03/2020, inclusive.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 24 de março 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.