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Blumenau / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 12760

30 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Blumenau/SC

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 12.738, QUE "CONSOLIDA E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.".

Diploma Legal: Decreto nº 12760
Data de emissão: 30/07/2020
Data de publicação: 30/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, na forma das alíneas "a" e "o" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, com fundamento nos artigos 38 e 8º do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que "institui o Código de Saúde do Município de Blumenau", DECRETA:

Art. 1º O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

§ 2º [ ... ]

[ ... ]

III - às atividades escolares de ensino presencial realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a modalidade cursos livres, observado o disposto nas Portarias nº 352, de 25 de maio de 2020, e nº 357, de 26 de maio de 2020, do Secretário de Estado da Saúde.".

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

§ 3º Para efeito do disposto no inciso III do § 2º deste artigo, considera-se cursos livres aqueles qualificados como educação não formal de duração variável, enquadrando-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, que proporcionam ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área específica.".

Art. 3º O inciso XLVI do artigo 3º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

XLVI - atividades de comércio não presencial e distribuição de serviços de alimentação, realizados através de tele-entrega (delivery), de drive-thru ou de retirada no estabelecimento;".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 30 de julho de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal