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Blumenau / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 12895

30 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Blumenau/SC

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 12.738, QUE CONSOLIDA E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

Diploma Legal: Decreto nº 12895
Data de emissão: 30/10/2020
Data de publicação: 30/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Blumenau/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, V e VII do artigo 59, na forma das alíneas "a" e "o" do inciso I do artigo 75, todos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, com fundamento nos artigos 38 e 8º do Anexo Único da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que "institui o Código de Saúde do Município de Blumenau", DECRETA:

Art. 1º O inciso II do caput do artigo 2º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

II - pelo período de 7 (sete) dias, contados de 31 de outubro de 2020:

[ ... ]".

Art. 2º O inciso IV do caput do artigo 4º do Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º [ ... ]

[ ... ]

IV - até o dia 06 de novembro de 2020, naquilo que não conflitar com o disposto neste Decreto, o funcionamento das atividades previstas no inciso VII do artigo 5º da Portaria SES nº 592, de 17 de agosto 2020, com redação dada pelo artigo 3º da Portaria SES nº 658, de 28 de agosto de 2020, deverá observar o disposto nas Portarias do Secretário de Estado da Saúde que regulamentam protocolos sanitários específicos.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 30 de outubro de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal