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Bodoquena / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 186

09 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Bodoquena/MS

Altera o inciso I do art. 1° do Decreto nº 177, de 01 de julho de 2021, que altera e consolida as medidas de prevenção e enfrentamento para evitar a proliferação do coronavírus, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 186
Data de emissão: 08/07/2021
Data de publicação: 09/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Bodoquena/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOQUENA, no uso da atribuição que a Lei Orgânica do Município de Bodoquena/MS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n° 177, de 01 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável, das 22 às 5 horas, em Bodoquena, conforme classificação de risco do município estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia- PROSSEGUIR”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bodoquena/MS, 08 de julho de 2021.

Kazuto Horii

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Júlia Kaifanny de Paiva Ramos