Diploma Legal: Decreto nº 186
Data de emissão: 08/07/2021
Data de publicação: 09/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Bodoquena/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOQUENA, no uso da atribuição que a Lei Orgânica do Município de Bodoquena/MS,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto n° 177, de 01 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável, das 22 às 5 horas, em Bodoquena, conforme classificação de risco do município estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia- PROSSEGUIR”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bodoquena/MS, 08 de julho de 2021.
Kazuto Horii
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Júlia Kaifanny de Paiva Ramos