Diploma Legal: Resolução nº 6
Data de emissão: 16/07/2021
Data de publicação: 20/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Bodoquena/MS
Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Educação
Nota da Equipe Legnet
A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Profª Valdisa Dias Olanda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º da Constituição Federal, no disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a elaboração do Protocolo de Volta às Aulas pela Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a vacinação do grupo educação contra a COVID-19;
Considerando que as escolas da Rede Municipal de Ensino (RME) receberam os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os estudantes, equipe escolar e para a própria unidade; e
Considerando o disposto no Decreto n. 15.717, de 8 de julho de 2021 do Governo Estadual de Mato Grosso do Sul, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.566, de 9 de julho de 2021 e na Resolução/SED Nº 3885 de 9 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o retorno das aulas presenciais nas escolas de Ensino Fundamental 1 e 2 e Centro de Educação Infantil Pré-escolar da Rede Municipal de Ensino de Bodoquena (RME/Bodoquena/MS).
§1º As aulas presenciais nas escolas de Ensino Fundamental 1 e 2 e Centro de Educação Infantil Pré-escolar da RME/Bodoquena/MS serão retomadas a partir de 2 de agosto de 2021, com escalonamento dos estudantes;
§ 2º No período de 19 a 30 de julho de 2021, a unidades escolares de Ensino Fundamental 1 e 2 e Centro de Educação Infantil Pré-escolar deverão proceder à oferta das aulas não presenciais por meio das Atividades Pedagógicas Remotas.
Art. 2º As aulas presenciais, com escalonamento semanal dos estudantes da RME/Bodoquena/MS, conforme o caso, observarão as recomendações acerca do indicador (Bandeira) do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), com percentual de 50% (cinquenta por cento) dos estudantes das turmas que possuem acima de 15 estudantes e 100% das turmas com menos de 15 estudantes, podendo ser modificado conforme os indicadores.
Art. 3º Compete aos Dirigentes Escolares a organização do escalonamento dos estudantes com horários diferenciados de entrada e saída para o retorno às aulas presenciais, e outras providências que necessárias forem, conforme orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Compete aos pais ou responsáveis autorizar ou não o retorno presencial dos estudantes sob sua responsabilidade em sala de aula, mediante assinatura de termo de compromisso em cumprimento ao dispositivo do § 2º do Art. 12 da Resolução CNE/CP Nº 2/2020, enquanto perdurar o contexto da pandemia COVID-19.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bodoquena-MS, 16de julho de 2021.
Profª. Valdisa Dias Olanda
Secretária Municipal de Educação
Matéria enviada por José Albertino Duarte