Diploma Legal: Resolução nº 7
Data de emissão: 22/07/2021
Data de publicação: 26/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Bodoquena/MS
Órgão Emissor: SMECEL - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Nota da Equipe Legnet
A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Profª Valdisa Dias Olanda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º da Constituição Federal, no disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SEMEL Nº. 006, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º..............................................................................................................................
§ 1º. As turmas de Educação Infantil Pré-Escolar de tempo integral, funcionarão em tempo parcial com agrupamento das crianças da mesma turma em duas, uma para o matutino e a outra para o vespertino.
§ 2º. Fica a critério da unidade escolar a organização das turmas por período.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bodoquena-MS, 22de julho de 2021.
Profª. Valdisa Dias Olanda
Secretária Municipal de Educação
Matéria enviada por José Albertino Duarte