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Bonfim / RR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 63

22 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Bonfim/RR

DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS QUE VISAM INTENSIFICAR AS AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFIM.

Diploma Legal: Decreto nº 63
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Bonfim/RR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do MUNICÍPIO DE BONFIM, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e, ainda,

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde declarou a COVID-19 como Pandemia Mundial, por sua rápida disseminação e contaminação;

CONSIDERANDO, que o Governo Brasileiro reconheceu o Estado de Calamidade pública no Brasil, diante da Pandemia do coronavírus, através do Decreto Legislativo 6/2020 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO, que o Estado de Roraima possui casos confirmados de coronavírus;

CONSIDERANDO, que o Município de Bonfim segue as normativas, recomendações e instruções nacionais e de Saúde Pública, sendo o isolamento de pessoas, a melhor prevenção de combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO, que é um ato coletivo para o bem de todos;

DECRETA:

Artigo 1º. Fica determinada a suspensão por 15 dias, podendo ser prorrogada, as seguintes atividades em todo o território do Município de Bonfim:

– Festas, Aniversários, reuniões, shows, e qualquer tipo de Aglomeração de pessoas, em ambientes abertos e fechados;

– Todo tipo de atividades esportivas e de lazer, em campos, praças, quadras, praias, rios e lagos;

– Todas as Atividades Religiosas como Cultos, Missas, ou reuniões que possam aglomerar pessoas;

– O fechamento de Bares, restaurantes, lanchonetes e do Comercio de bens e serviços não essenciais; sendo permitido apenas o funcionamento de Farmácias, Padarias, Açougues, Supermercados e Postos de combustíveis; Os estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes que fazem os serviços de entrega em domicilio, poderão ter seu funcionamento interno, exclusivamente para serviço de delivery, obedecendo a restrição de horários dos itens VII do artigo 1º e item II do artigo 3º, bem como adotar todas as medidas de higiene obrigatórias, seja na produção dos alimentos, confecção das embalagens e no momento da entrega, exigidas pela vigilância sanitária; As panificadoras podem permanecer com seu horário de funcionamento, sendo proibido o consumo de alimento nos locais, evitando qualquer aglomeração de pessoas;

– Ficam suspensos todos os atendimentos externos dos órgãos Públicos do Município de Bonfim, exceto os Serviços essenciais de Saúde, permanecendo o serviço interno dos demais Órgãos, limitado a 01 servidor por setor, sendo o revezamento por escala; Recomenda-se o mesmo Procedimento em Todos os órgãos Públicos instalados no Município; Ficam suspensas pelo mesmo período, todas as atividades do CRAS, do CREAS, e demais estabelecimentos de atendimento assistencial, evitando a aglomeração de idosos, crianças e pessoas vulneráveis, sendo os casos Excepcionais atendidos pelos profissionais através dos meios de comunicação oficiais, ou teleatendimento;

– Os Servidores com mais de 55 anos, os que apresentam sintomas de gripe e resfriado, as Gestantes, os hipertensos, os diabéticos e portadores de baixa imunidade por atestado médico, estão dispensados do cumprimento dos expedientes pelo prazo supramencionado;

- Determina-se toque de recolher a todos os cidadãos a partir das 20h, podendo as autoridades de Segurança utilizar as medidas necessárias para seu cumprimento;

Artigo 2º. Fica Prorrogada até 13/04/2020, a suspensão e o retorno das Aulas na Rede Municipal de Ensino, inclusive escolas Particulares, podendo ser prorrogado novamente, caso necessário;

I – Fica suspensa pelo mesmo prazo, a prestação de serviços de Estagiários em todos os órgãos Municipais, sendo comunicado aos órgãos de origem a data de retorno.

Artigo 3º. Fica RECOMENDADO pelo Prazo de 15 dias a suspensão das seguintes atividades, podendo ser prorrogado o prazo, ou determinadas suspensão e restrições caso necessário;

– A suspensão de todas as atividades de circulação de Ônibus, Vans e Táxis, de passeio e fretamento em todo o território do Município pelo prazo de 15 dias, inclusive os Transportes intermunicipais;

– A restrição de Funcionamento dos Supermercados, mercearias e açougues das 09h ás 17h, limitando ainda o atendimento a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de fluxo.

Artigo 4º O Poder Público reforça ainda a manutenção de todos os tipos de prevenção recomendados pelas autoridades competentes, objetivando minimizar os impactos e a proliferação do coronavírus, como lavar as mãos constantemente com água e sabão, fazer o uso do Álcool Gel 70%, higienizar equipamentos de uso próprio e coletivo, e SOMENTE SAIR DE CASA EM CASOS EXCEPCIONAIS E DE EXTREMA NECESSIDADE.

Artigo 5º O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo presente Decreto, será caracterizado como infração a legislação municipal e sujeitará o infrator as penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, comunicando-se as autoridades, órgãos e empresas, para conhecimento e demais providências.

Prefeitura do Município de Bonfim, domingo, 22 de março de 2020.

JONER CHAGAS

Prefeito Municipal