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Bonito / MS - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / decreto nº 137

09 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Bonito/MS

Altera dispositivo ao Decreto n º130, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre as novas restrições e mantém suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 137
Data de emissão: 08/07/2021
Data de publicação: 09/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Bonito/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus .

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 130, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º. Fica instituído o toque de recolher entre às 22 e 5 horas.

Parágrafo único. As pessoas que em função de suas atividades laborais necessitem circular entre no horário do toque de recolher, deverão comprovar através da apresentação de carteira ou contrato de trabalho, crachá, documento de identidade funcional, holerite ou similares.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 130, de 24 de junho de 2021.

 Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSMAIL RODRIGUES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Adrielle Oliveira de Almeida