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Borborema / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5726

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Borborema/SP

Dispõe sobre a adoção e aprimoramento de medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5726
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Borborema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de adotar e aprimorar medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus.

DECRETA

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 5.720, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O controle de acesso de entrada e saída de veículos no Município, na forma deste Decreto, deverá ocorrer na via de acesso à rodovia SP 304, km 394, à Rua Quintino Bocaiuva, na altuta do portal da cidade, ficando os demais acessos interditados, com exceção do parágrafo único.

Parágrafo único. No horário das 6h às 18h, haverá controle de acesso de entrada e saída de veículos na via de acesso à rodocia SP 333, Antonio Mazutti, a ser utilizado, preferencialmente, pelos moradores da zona rural e trabalhadores de empresas entorno ao local.”

Art. 2º. Fica revogado o § 2º do art. 8º do Decreto nº 5.715, de 19 de março de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 1º de abril de 2020.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional