Diploma Legal: Decreto nº 5724
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Borborema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de adotar e aprimorar medidas para evitar aglomeração de pessoas como prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 12 do Decreto nº 5.715, de 19 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ......................................
§ 1º. A cerimônia fúnebre deverá ocorrer por, no máximo, 6 (seis) horas, sendo permitida a presença e permanência máxima concomitante de 15 (quinze) pessoas no local, e, no caso de haver mais de uma cerimônia simultaneamente, a presença e permanência estender-se-á, no máximo, a 30 (trinta) pessoas, emdiante sistema de revezamento proporcional, sempre que couber, e controle de acesso que será feito por servidor público.”
Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 5.719, de 23 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. ......................................
Parágrafo único. É vedado aos açougues e outros estabelecimentos comerciais assar, vender e servir churrasco ao ar livre.”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de março de 2020.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional