Diploma Legal: Decreto nº 5749
Data de emissão: 27/04/2020
Data de publicação: 27/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Borborema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Municio de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica recomendada a toda a população, e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.
§ 1º. A população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais e no aquelas produzidas para uso hospitalar.
§ 2º. As máscaras artesanais podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na Internet: www.saude.gov.br.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na) data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 27 de abril de 2020