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Borborema / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5784

10 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Borborema/SP

Altera o Decreto n° 5.756, de 5 de maio de 2020, que "Compila regras e medidas de proteção e combate ao novo Coronavírus no âmbito do município de Borborema, e dá outras providências."

Diploma Legal: Decreto nº 5784
Data de emissão: 10/06/2020
Data de publicação: 10/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Borborema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º Ficam incluídos o § 3º ao art. 16, o art. 25-A e o parágrafo único ao art. 28 do Decreto n° 5.756, de 5 de maio de 2020, que "Compila regras e medidas de proteção e combate ao novo Coronavírus no âmbito do município de Borborema, e dá outras providências.", que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16........................................................

§ 3º. Fica vedada, em qualquer estabelecimento, a prática de jogo de bilhar, de baralho e de qualquer outra atividade que implique violação do distanciamento mínimo entre pessoas."

"Art. 25-A Será exigida a apresentação da declaração de óbito à pessoa designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Borborema, que analisará a causa mortis e autorizar ou não a cerimônia fúnebre, em vista do disposto no § 4º do art. 25 deste decreto."

"Art.28........................................................

Parágrafo único. É condição obrigatória, para entrada e permanência em condomínios, o correto preenchimento do termo de autorização na forma do anexo que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, l0 de junho 2020.

VALDMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal