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Borborema / SP - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS / DECRETO Nº 5867

08 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Borborema/SP

Altera o Decreto n° 5.858, de 24 de setembro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 5867
Data de emissão: 08/10/2020
Data de publicação: 08/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Borborema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados os arts. 22 e 26, do Decreto n° 5.858, de 24 de setembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Fica suspenso o funcionamento de casas noturnas, clubes recreativos e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, com exceção de:

I — realização de eventos familiares exclusivamente em área aberta com 1 pessoa por 4m2 até limite de 60 pessoas; e

II — uso de piscina, limitado a 1 pessoa por 4m2.

§ 1°. O horário de funcionamento dos estabelecimentos de que trata este artigo deverá obedecerão previsto no alvará.

§ 2º. É condição obrigatória, para entrada e permanência no local, o preenchimento do termo de autorização na forma do anexo que integra este decreto.

Art. 26. O funcionamento da Praia do Juqueta será das 9h às 17h e obedecerá às seguintes regras:

I - não será permitido acampamento em qualquer área, bem como pernoite; e

II - o uso de quiosque fica limitado a 10 pessoas, devendo-se manter distanciamento sociai."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na datai de sua publicação.