Diploma Legal: Decreto nº 5367
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Brasilândia/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Dr. Antonio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”, e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 2284/2008 (Código Tributário do Município),
Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 15.559, de 10 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Permanece vigente o Toque de Recolher ficando proibida a circulação de pessoas no Município de Brasilândia/MS, das 22h (vinte e duas horas) as 05h (cinco horas), salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
§ 1º. Como exceção ao disposto no caput deste artigo, poderão permanecer em funcionamento apenas os Postos de Combustíveis e Farmácias que estiverem de plantão, que deverão optar pelo sistema de tele-entregas de medicamentos.
§ 2º. Essa disposição não se aplica ainda as Forças de Segurança Municipal, Estadual e Federal, Profissionais de Saúde em Serviço, Conselho Tutelar, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento do COVID-19.
Art. 2º. O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 14 de dezembro de 2020, com vigência pelo prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Brasilândia/MS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2020.
Dr. Antonio de Pádua Thiago
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
José Carlos Soriano
Secretário de Administração