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Brasilândia / MS - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 5367

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Brasilândia/MS

Dispõe sobre o horário de restrição para circulação de pessoas como medida de prevenção para evitar a proliferação do Coronavírus no Município de Brasilândia.

Diploma Legal: Decreto nº 5367
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Brasilândia/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Dr. Antonio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”, e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 2284/2008 (Código Tributário do Município),

Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 15.559, de 10 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Permanece vigente o Toque de Recolher ficando proibida a circulação de pessoas no Município de Brasilândia/MS, das 22h (vinte e duas horas) as 05h (cinco horas), salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

§ 1º. Como exceção ao disposto no caput deste artigo, poderão permanecer em funcionamento apenas os Postos de Combustíveis e Farmácias que estiverem de plantão, que deverão optar pelo sistema de tele-entregas de medicamentos.

§ 2º. Essa disposição não se aplica ainda as Forças de Segurança Municipal, Estadual e Federal, Profissionais de Saúde em Serviço, Conselho Tutelar, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento do COVID-19.

Art. 2º. O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 14 de dezembro de 2020, com vigência pelo prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Brasilândia/MS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2020.

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

José Carlos Soriano

Secretário de Administração