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Brumado / BA - CORONAVÍRUS / LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / decreto nº 5437

23 Março 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Brumado/BA

Dispõe sobre a abertura de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, na forma a seguir especificada.

Diploma Legal: Decreto nº 5437
Data de emissão: 23/03/2021
Data de publicação: 23/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Brumado/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de rever algumas políticas públicas de restrição de atividades em razão da pandemia do Coronavírus, especificamente as atividades de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas;

CONSIDERANDO a previsão da Lei Federal nº 13.979/2020 que resguarda o abastecimento de produtos e o exercício, bem como o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais assim definidos pelo Decreto Federal nº 10.344/2020, o qual insere as academias de esporte de todas as modalidades como atividades essenciais;

CONSIDERANDO, porém, que as autorizações para retorno de quaisquer atividades devem seguir a sistemática de prevenção e orientação quanto às medidas preventivas que devem ser tomadas para funcionamento dos respectivos ambientes, a fim de se evitar a incidência do coronavírus.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados os serviços de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, ficando limitada a quantidade de alunos a cada 10 m2 (dez metros quadrados) por área, além de disponibilizar álcool em gel e o uso de máscaras.

§ 1º. Além da limitação do caput, deve-se garantir que não será permitido o uso, ao mesmo tempo e por diferentes alunos, de aparelhos que não distam 02 (dois) metros entre si, garantindo-se assim, a preservação da distância mínima.

§ 2º. As academias dentro dos clubes de lazer, também, poderão funcionar nos moldes estabelecidos neste artigo, ficando, ainda, vedadas as demais atividades do clube.

§ 3º. Continuam suspensas a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, obedecido o distanciamento previsto no caput.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 23 de março de 2021.

Eduardo Lima Vasconcelos

Prefeito Municipal

Cláudio Soares Feres

Secretário Municipal da Saúde