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brumado / ba - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 5380

01 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Brumado/BA

Estabelece protocolo para reabertura de cinema e circo como medida de proteção à disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5380
Data de emissão: 01/12/2020
Data de publicação: 01/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Brumado/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Brumado, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de rever as políticas públicas para equilibrar a prevenção e evitar o avanço do Coronavírus, com a flexibilização do funcionamento de algumas atividades, especificamente de cinema e circo;

CONSIDERANDO, sobretudo, que as autorizações para retorno de quaisquer atividades devem seguir a sistemática de prevenção e orientação quanto às medidas preventivas que devem ser tomadas pelos respectivos estabelecimentos para evitar a incidência do coronavírus;

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a reabertura de cinema e circo1 com as medidas a seguir relacionadas, visando à prevenção da incidência do coronavírus:

1 - PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO AMBIENTE:

1.1 — Conferir temperatura das pessoas na entrada ao ambiente, através de pistola sem toque;

1.2 - Pessoas com temperatura acima de 37,8°C deverão ser orientadas a retornarem para casa e buscar atendimento médico;

1.3 — Evitar a entrada de pessoas classificadas como grupo de risco de agravamento pela covid-19;

1.4-O público deve ser limitado a 60% (sessenta por cento) da capacidade suportada pelo ambiente;

1.5 - Funcionários devem ser devidamente treinados para organizar a entrada e saída de espectadores, com filas sinalizadas através adesivos de piso para manter o distanciamento seguro entre os espectadores;

1.6 - Uso obrigatório de máscara para telespectadores e colaboradores do estabelecimento;

1.7 - Disponibilizar álcool 70% em gel e sabonete líquido para higienização;

1.8 - Evitar a permanência desnecessária de pessoas no estabelecimento, para evitar superlotação;

1.9 - Organizar um layout dos espaços e equipamentos, para facilitar o distanciamento entre os assentos e de forma intercalada;

2 - PROTOCOLO DE HIGIENE:

2.1 - Fixar cartazes em locais visíveis, publicidade em geral, de forma a orientar os frequentadores do local a realizar higienização constante das mãos;

2.2 - Disponibilizar álcool em gel em vários pontos do estabelecimento, onde os frequentadores e colaboradores tenham fácil acesso para higienização;

3 - PROTOCOLO DE HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE:

3.1 - As lixeiras, inclusive de banheiros, devem ser recolhidas frequentemente, de modo a evitar que fiquem cheias;

3.2 - Isolar máquinas de cartão com filme plástico, com substituição frequente;

3.3 - Banheiros e lavatórios devem ser higienizados antes e após o fechamento, e a cada duas horas enquanto estiver funcionando;

3.4 - Entre uma sessão e outra, desinfecção geral das salas, halls e assentos.

Art. 2º. A Administração Municipal, através de seus fiscais e com o apoio da polícia militar, realizará fiscalizações especificas nos estabelecimentos autorizados, realizando-se os fechamentos, acaso não estejam funcionando com as restrições estabelecidas neste Decreta.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado,01 de dezembro de 2020

EDUARDO LIMA VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

CLAUDIO SOARES FERES

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE

JOÃO NOLASCO DA COSTA

SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO