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Buri / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 78

13 Julho 2020 | Tempo de leitura: 23 minutos
Jornal do Município de Buri/SP

"Institui o PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS - Fase 2 - aplicável durante a flexibilização da Quarentena em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)".

Diploma Legal: Decreto nº 78
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Buri/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

OMAR YAHYA CHAIN, Prefeito Municipal de Buri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, que estabelece atividade religiosa como essencial;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 23/2020, de 23 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o PLANO SÃO PAULO, autorizando aos municípios a adotarem medidas controladas de retomada das atividades, em conformidade com suas condições epidemiológicas e estruturais para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que o Município de Buri está enquadrado na Fase 2 do aludido Plano São Paulo;

CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, possibilita que "Os Municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais", mediante determinados critérios; e,

CONSIDERANDO que se torna necessária a ação do Poder Público Municipal, instituindo ações, regramentos e condições para o fomento da economia do Município, possibilitando aos cidadãos burienses o retorno gradual e seguro às atividades suspensas durante o enfrentamento da pandemia que assola o nosso país,

DECRETA:

Art. 1º. Fica INSTITUÍDO o Plano de Retomada das Atividades Econômicas no âmbito do Município de Buri, nos termos do Protocolo Sanitário - ANEXO I, parte integrante deste Decreto;

§ 1º. - As medidas, autorizações e restrições definidas neste Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo, diante do crescimento da taxa de transmissibilidade do vírus com impacto a disponibilidade do atendimento da Rede de Atenção à Saúde;

§ 2º. - A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 110 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 2º. - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos não essenciais, para atendimento ao público externo, no horário das 13h às 17h, sem aglomerações e respeitando as medidas impostas no Protocolo Sanitário - Anexo I.

Art. 3º. - Ficam mantidas todas as medidas de enfrentamento em decorrência do COVID-19, desde que não conflitem com as disposições do Plano de Retomada das Atividades Econômicas ora instituído.

Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser suspenso a qualquer tempo ou prorrogado, se necessário, mediante novo Decreto do Executivo.

Art. 5º. - Ficam revogados o Decreto n° 70/2020 de 25/06/2020 e Decreto n° 72/2020 de 29/06/2020.

Prefeitura Municipal de Buri, em 13 de Julho de 2020.

OMAR YAHYA CHAIN

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria. Data e local supra.

Ana Carolina Barbosa de Almeida

RG. 43.715.578-X

ANEXO I

PROTOCOLO SANITÁRIO

COMÉRCIO, LOJAS E VENDAS DIRETAS (COMÉRCIO DE RUAS)

ü DISTANCIAMENTO SOCIAL:

Ÿ Monitorar e controlar o fluxo no estabelecimento, tomando como base o controle de acesso do estabelecimento.

Ÿ Coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando as entradas e saídas e se necessário isolando áreas no estabelecíemnto.

Ÿ Não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas dependências do estabelecimento. Manter suspensos os eventos.

Ÿ Implementar corredores de fluxo unidirecional, afim de coordenar os fluxos dos clientes nas lojas.

Ÿ Limitar a permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas.

Ÿ Realizar a apresentação de produtos e a coleta de pedidos através de redes sociais, páginas na internet, entre outras ferramentas tecnológicas, reduzindo o tempo demandado na venda.

ü HIGIENE PESSOAL E DE AMBIENTES:

Ÿ Organizar equipe para orientação e auxílio dos clientes quanto a necessidade e importância da higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente, ou com álcool em gel 70% e da OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS, bem como garantir que todos os funcionários estejam utilizando máscaras e demais equipamentos.

Ÿ Quanto ao álcool, deve-se sempre se atentar ao rótulo do produto, o qual deve constar a graduação de 70% GL (índice de Gay Lussac) ou 70% INPM (instituto nacional de pesos e medidas) para ter efetividade no combate de vírus e bactérias, incluindo o novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Ÿ O uso de produtos para limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes) é um aliado importante para previnir infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). O ideal é dar preferenciais aos saneantes classificados nas categoria "água sanitária" e desinfectante para uso geral. Esses produtos devem ser usados para limpeza e desinfecção dos ambientes, utensílios e objetos (chão, superfícies de móveis, maçanetas, corrimão, interruptores de luz e etc.), locais onde microorganismos, como o coronavírus, podem estar presentes. Além disso, para alcançar o resultado esperado é fundamental seguir as instruções contidas no rótulo do produto quanto a forma de uso, cuidados e equipamentos necessários para sua aplicação.

Ÿ Disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e locais de pagamento.

Ÿ Alimentos não devem ser fornecidos no interior do estabelecimentos e água devem ser fornecidas em embalagens individuais e/ou disponibilizados copos descartáveis.

Ÿ Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com produtos saneantes notificados/registrados junto ao órgão competente ou álcool 70%.

Ÿ Fornecer produtos de limpezas para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras ou higienizá-las a cada uso.

Ÿ Organizar a equipe para que fiquem alertas a lavagem periódica das mãos, tomando cuidado para que não haja aglomeração nos lavatórios.

Ÿ Em casos de vendas diretas, o vendedor deverá higienizar as embalagens antes de entregá-las.

ü COMUNICAÇÃO:

Ÿ Realizar campanha para concientizar e estimular a importância da utilização de máscaras pelos consumidores e frequentadores e propagar a relevância e efetividade da higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em gel 70.

Ÿ Promover campanhas de orientação de saúde e bem estar e envolver todos os funcionários nessa comunicação.

Ÿ Distribuir comunicados pela loja, que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente.

Ÿ Manter vigilância para identificação de casos suspeitos de infecção e orientação aos trabalhadores para que comuniquem imediatamente sintomas da doença. Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, dor muscular, dor de cabeça, dificuldade para respirar) deverão ser encaminhados ao sistema de saúde, retornando somente após o término dos sintomas.

Ÿ Adotar medidas para resguardar os grupos vulneráveis, mitigando a transmissão comunitária. Gestantes, trabalhadores(as) com condições de risco (hipertensão, diabetes, imunodeprimidos, doenças pulmonares crônicas, etc.) e aqueles(as) com mais de 60 anos devem ser dispensados(as) das atividades que impliquem contato social ou deslocamento para fora de suas residências.

Ÿ Não realizar evento de reabertura do estabeleciemento.

CONCESSIONÁRIAS (DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES)

ü DISTANCIAMENTO SOCIAL:

Ÿ O atendimento aos clientes deverá ser feito sob agendamento de horário prévio para visitas.

Ÿ O atendimento presencial deve ser realizado o controle de acesso de clientes ao interior do estabelecimento, mantendo 1,5 m de distanciamento de segurança nas eventuais filas e/ou intervalos entre os assentos da sala de espera, além do USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS.

Ÿ Manter o ambiente arejado por ventilação natural, com portas e janelas abertas. Nos ambientes onde a ventilação e climatização são exclusivamente através de sistemas artificiais, realizar a adequada manutenção e limpeza dos sistemas. Se houver recepcionistas, as mesmas devem ficar afastadas das demais pessoas presentes e evitar o compartilhamento de objeto de trabalho.

Ÿ Limitar a permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas.

ü HIGIENE PESSOAL E DE AMBIENTES:

Ÿ Exigir o USO DE MÁSCARAS FACIAIS a todos os colaboradores e as pessoas que vieirem a entrar no interior da loja. Disponibilizar na entrada da loja e em bancadas recipientes com álcool em gel 70%.

Ÿ Orientar aos funcionários para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante o atendimento, sendo OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA, devem manter a higiene frequente e adequada das mãos, máquinas de cartão, mesas, teclado do computador, corrimões e maçanetas, etc.

Ÿ Cobrir áreas de manuseio comum pelo público em veículos de test drive (como volantes, câmbio, bancos, maçanetas, etc.) com película protetora descartável e higienizar a cada uso Fazer a higienização do interior e exterior dos veículos de test drive a cada uso.

Ÿ Garantir a limpeza geral do ambiente, sobretudo a higienização das mesas de atendimento, a cada troca de clientes. Reforçar medidas de higienização, superfícies e manter disponíveis álcool gel a 70% para usuários em locais sinalizados, de preferência na entrada do estabelecimento.

Ÿ Lavatório devem ser equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel deverão estar disponíveis a equipe de vendas.

Ÿ Quanto ao álcool, deve-se sempre se atentar ao rótulo do produto, o qual deve constar a graduação de 70% GL (índice de Gay Lussac) ou 70% INPM (instituto nacional de pesos e medidas) para ter efetividade no combate de vírus e bactérias, incluindo o novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Ÿ O uso de produtos para limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes) é um aliado importante para previnir infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). O ideal é dar preferenciais aos saneantes classificados nas categoria "água sanitária" e desinfectante para uso geral. Esses produtos devem ser usados para limpeza e desinfecção dos ambientes, utensílios e objetos (chão, superfícies de móveis, maçanetas, corrimão, interruptores de luz e etc.), locais onde microorganismos, como o coronavírus, podem estar presentes. Além disso, para alcançar o resultado esperado é fundamental seguir as instruções contidas no rótulo do produto quanto a forma de uso, cuidados e equipamentos necessários para sua aplicação.

ü COMUNICAÇÃO:

Ÿ Reforçar ao cliente a importância de higienizar o ar condicionado veicular e trocar o filtro, aumentando a capacidade de filtragem do sistema e reduzindo a circulação de patógenos no interior do veículo.

Ÿ Manter vigilância para identificação de casos suspeitos de infecção e orientação aos trabalhadores para que comuniquem imediatamente sintomas da doença. Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, dor muscular, dor de cabeça, dificuldade para respirar) deverão ser encaminhados ao sistema de saúde, retornando somente após o término dos sintomas.

Ÿ Adotar medidas para resguardar os grupos vulneráveis, mitigando a transmissão comunitária. Gestantes, trabalhadores(as) com condições de risco (hipertensão, diabetes, imunodeprimidos, doenças pulmonares crônicas, etc.) e aqueles(as) com mais de 60 anos devem ser dispensados(as) das atividades que impliquem contato social ou deslocamento para fora de suas residências.

ESCRITÓRIOS

ü DISTANCIAMENTO SOCIAL:

Ÿ Os serviços em escritórios devem ser realizados apenas quando forem imprescindíveis, sempre respeitando as regras de distanciamento (1,5 m) e do USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS a colaboradores e clientela.

Ÿ Incentivar as intermediações online, evitando aglomerações, oferecendo oportunidade aos clientes que não queiram se deslocar até o local. No caso de atendimento presencial deve ser realizado o controle de acesso de clientes ao interior do estabelecimento, mantendo 1,5 m de distanciamento de segurança nas eventuais filas e/ou intervalos entre os acentos das salas de espera, além do USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS.

Ÿ Manter o ambiente arejado por ventilação natural, com portas e janelas abertas. Nos ambientes onde a ventilação e climatização são exclusivamente através de sistemas artificiais, realizar a adequada manutenção e limpeza dos sistemas. Se houver recepcionistas, as mesmas devem ficar afastadas das demais pessoas presentes e evitar o compartilhamento de objeto de trabalho.

Ÿ Limitar a permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas.

ü HIGIENE PESSOAL E DE AMBIENTES:

Ÿ Durante o atendimento deverão portar unidades de álcool em gel 70% para uso próprio e uso dos clientes.

Ÿ Orientar aos funcionários para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante o atendimento, sendo OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA, devem manter a higiene frequente e adequada das mãos, máquinas de cartão, mesas, teclado do computador, corrimões e maçanetas, etc.

Ÿ Garantir a limpeza geral do ambiente, sobretudo a higienização das mesas de atendimento, a cada troca de clientes. Reforçar medidas de higienização, superfícies e manter disponíveis álcool gel a 70% para usuários em locais sinalizados, de preferência na entrada do estabelecimento.

Ÿ Lavatório devem ser equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel deverão estar disponíveis aos colaboradores.

Ÿ Quanto ao álcool, deve-se sempre se atentar ao rótulo do produto, o qual deve constar a graduação de 70% GL (índice de Gay Lussac) ou 70% INPM (instituto nacional de pesos e medidas) para ter efetividade no combate de vírus e bactérias, incluindo o novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Ÿ O uso de produtos para limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes) é um aliado importante para previnir infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). O ideal é dar preferenciais aos saneantes classificados nas categoria "água sanitária" e desinfectante para uso geral. Esses produtos devem ser usados para limpeza e desinfecção dos ambientes, utensílios e objetos (chão, superfícies de móveis, maçanetas, corrimão, interruptores de luz e etc.), locais onde microorganismos, como o coronavírus, podem estar presentes. Além disso, para alcançar o resultado esperado é fundamental seguir as instruções contidas no rótulo do produto quanto a forma de uso, cuidados e equipamentos necessários para sua aplicação.

ü COMUNICAÇÃO:

Ÿ Manter vigilância para identificação de casos suspeitos de infecção e orientação aos trabalhadores para que comuniquem imediatamente sintomas da doença. Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, dor muscuLar, dor de cabeça, dificuldade para respirar) deverão ser encaminhados ao sistema de saúde, retornando somente após o término dos sintomas.

Ÿ Adotar medidas para resguardar os grupos vulneráveis, mitigando a transmissão comunitária. Gestantes, trabalhadores(as) com condições de risco (hipertensão, diabetes, imunodeprimidos, doenças pulmonares crônicas, etc.) e aqueles(as) com mais de 60 anos devem ser dispensados(as) das atividades que impliquem contato social ou deslocamento para fora de suas residências.

IMOBILIÁRIAS

ü DISTANCIAMENTO SOCIAL:

Ÿ O imóvel novo, usado ou apartamento decorado deverá ser visitado por uma família por vez e as visitas serão agendadas previamente. No caso de imóveis compartilhados entre imobiliárias, deve-se atentar para não coincidir o agendamento de horários entre clientes.

Ÿ A realização de vistoria e serviços nos imóveis devem ser realizadas apenas quando, for imprescindível, sempre respeitando as regras de distanciamento e do uso OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS a colaboradores e clientela.

Ÿ Incentivar as intermediações online, evitando aglomerações, oferecendo oportunidade aos clientes que não queiram se deslocar até a imobiliária e/ou plantões de vendas. No caso de atendimento presencial deve ser realizado o controle de acesso de clientes ao interior do estabelecimento, mantendo 1,5 m de distanciamento de segurança nas eventuais filas e/ou intervalos entre os acentos das salas de espera, além do USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS.

Ÿ Manter o ambiente arejado por ventilação natural, com portas e janelas abertas. Nos ambientes onde a ventilação e climatização são exclusivamente através de sistemas artificiais, realizar a adequada manutenção e limpeza dos sistemas. Se houver recepcionistas, as mesmas devem ficar afastadas das demais pessoas presentes e evitar o compartilhamento de objeto de trabalho.

Ÿ Limitar a permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas.

ü HIGIENE PESSOAL E DE AMBIENTES:

Ÿ Durante visitas aos imóveis, os corretores deverão portar unidades de álcool em gel 70% para uso prórpio e uso dos clientes.

Ÿ Orientar aos funcionários para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante o atendimento, sendo OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA, devem manter a higiene frequente e adequada das mãos, máquinas de cartão, mesas, teclado do computador, corrimões e maçanetas, etc.

Ÿ Alimentos não devem ser fornecidos no interior do estabelecimentos e água devem ser fornecidas em embalagens individuais e/ou disponibilizados copos descartáveis.

Ÿ Garantir a limpeza geral do ambiente, sobretudo a higienização das mesas de atendimento, a cada troca de clientes. Reforçar medidas de higienização, superfícies e manter disponíveis álcool gel a 70% para usuários em locais sinalizados, de preferência na entrada do estabelecimento.

Ÿ Lavatório devem ser equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel deverão estar disponíveis aos colaboradores.

Ÿ Quanto ao álcool, deve-se sempre se atentar ao rótulo do produto, o qual deve constar a graduação de 70% GL (índice de Gay Lussac) ou 70% INPM (instituto nacional de pesos e medidas) para ter efetividade no combate de vírus e bactérias, incluindo o novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Ÿ O uso de produtos para limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes) é um aliado importante para previnir infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). O ideal é dar preferencias aos saneantes classificados nas categoria "água sanitária" e desinfectante para uso geral. Esses produtos devem ser usados para limpeza e desinfecção dos ambientes, utensílios e objetos (chão, superfícies de móveis, maçanetas, corrimão, interruptores de luz e etc.), locais onde microorganismos, como o coronavírus, podem estar presentes. Além disso, para alcançar o resultado esperado é fundamental seguir as instruções contidas no rótulo do produto quanto a forma de uso, cuidados e equipamentos necessários para sua aplicação.

ü COMUNICAÇÃO:

Ÿ Manter vigilância para identificação de casos suspeitos de infecção e orientação aos trabalhadores para que comuniquem imediatamente sintomas da doença. Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, dor muscular, dor de cabeça, dificuldade para respirar) deverão ser encaminhados ao sistema de saúde, retornando somente após o término dos sintomas.

Ÿ Adotar medidas para resguardar os grupos vulneráveis, mitigando a transmissão comunitária. Gestantes, trabalhadores(as) com condições de risco (hipertensão, diabetes, imunodeprimidos, doenças pulmonares crônicas, etc.) e aqueles(as) com mais de 60 anos devem ser dispensados(as) das atividades que impliquem contato social ou deslocamento para fora de suas residências.

Prefeitura Municipal de Buri, em 13 de Julho de 2020.

OMAR YAHYA CHAIN

Prefeito Municipal

IVELINE CARIATI FERREIRA NETTO

Secretária Municipal de Saúde