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Buritizal / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2523

07 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Buritizal/SP

Regulamenta o Decreto n.º 2505/2020 no tocante à contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, no Município de Buritizal/SP e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2523
Data de emissão: 07/08/2020
Data de publicação: 07/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Buritizal/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Sr. AGLIBERTO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Buritizal, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reaŰrmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Buritizal/SP, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

CONSIDERANDO que houve aumento na região do número de casos positivos em uma semana, bem como no Município de Buritizal, acentuando a curva de contágio de maneira abrupta;

CONSIDERANDO a necessidade urgente da redução de circulação e aglomeração de pessoas, sem prejuízo da preservação dos serviços públicos, para Űns de contenção da pandemia;

CONSIDERANDO que todos os leitos de UTI de Ituverava estão ocupados, bem como a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Franca está próxima de 80%, segundo informações constantes no Ofício Especial n.º 44/2020 expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Igarapava;  

CONSIDERANDO o Protocolo do Governo do Estado de São Paulo, que classiŰcou no dia 26 de junho de 2020, o município de Buritizal na fase 01 do plano de űexibilização gradual (bandeira vermelha); e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e de consolidação das medidas até o momento adotadas;

DECRETA:

Art. 1° Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto n.º 2505, de 26/06/2020, Űca estendido até 16 de Agosto de 2020, a vigência das medidas de quarentena instituída pelo respectivo diploma legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor à partir de 10/08/2020, podendo ser prorrogado e/ou revisto a qualquer momento, bem como reitera-se a declaração da Situação de Emergência e estado de Calamidade Pública, já objetos de decretos anteriores.

Buritizal/SP, 07 de Agosto de 2020.

AGLIBERTO GONÇALVES

Prefeito Municipal De Buritizal