Diploma Legal: Lei nº 3540
Data de emissão: 23/06/2020
Data de publicação: 23/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Determina que os trabalhadores do comércio e dos serviços do município do Cabo de Santo Agostinho, que funcionarem durante a pandemia do Covid-19, trabalhem com máscaras.
Art. 2º Caberá a cada responsável pelo comércio ou serviço disponibilizar o uso de máscaras para seus trabalhadores durante a pandemia do Covid-19.
Parágrafo único. O não cumprimento da presente obrigação deverá responsabilizar o proprietário do comércio ou serviço, com penalidades regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, tendo como parâmetro os decretos do Governo do Estado durante a pandemia do Covid-19.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho, 23 de junho 2020
VICENTE MENDES SILVA NETO
Presidente