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Cabo de Santo Agostinho / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 1996

30 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE

Dispõe sobre as medidas de restrição das Praias do Cabo de Santo Agostinho para o dia 31 de dezembro, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1996
Data de emissão: 30/12/2020
Data de publicação: 30/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular do inciso II do art. 23 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

DECRETA

Art. 1º O comércio na praia, seja dos quiosques, barracas ou ambulantes, poderá acontecer apenas até 17h da quinta feira (31).

Art. 2º Não poderão ser instaladas mesas, cadeiras, bancos, toldos, coolers ou qualquer outro objeto ao longo de toda a praia.

Art. 3º No dia 1º de janeiro, o comércio na praia poderão reabrir às 6h, desde que seguindo as normas sanitárias vigentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Conde da Boa Vista, em 30 de dezembro de 2020.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito

Chancela:

OSVIR GUIMARÃES THOMAZ

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ( SMAJ ).

Publicado por:

Maria Amélia Lemos do Monte Câmara

Código Identificador:A62176E3

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/12/2020. Edição 2741

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/