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Cabo de Santo Agostinho / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1872

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1872
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º deste decreto tem por objetivo regulamentar a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho. Dentre as principais medidas destacam-se:

- A higienização dos veículos coletivos do Município, nos seus terminais, ao final de cada ciclo, ida e vinda. (art. 9º)

- A suspensão das férias dos profissionais da Saúde. (Art. 10)

- Dispensa de licitação, para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata este Decreto. (Art. 13)