Diploma Legal: Decreto nº 9106
Data de emissão: 11/12/2020
Data de publicação: 11/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Caçador/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 9.067, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de combate à COVID-19 no âmbito do Município de Caçador, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
...
VII - lojas de conveniências e similares, devendo seguir o horário de funcionamento do posto de gasolina, estando permitida a venda de lanches, guloseimas e bebidas e vedado o consumo no local após às 20 horas;
...” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 11 de dezembro de 2020.
SAULO SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL.