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Caçador / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 9429

19 Maio 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Caçador/SC

Retifica o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 9.427, de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 9429
Data de emissão: 19/05/2021
Data de publicação: 19/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Caçador/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 9.427, de 18 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

XI - permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h00 às 23h00:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 19 de maio de 2021.

Saulo Sperotto – PREFEITO MUNICIPAL.