Diploma Legal: Decreto nº 9429
Data de emissão: 19/05/2021
Data de publicação: 19/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Caçador/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 9.427, de 18 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
XI - permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h00 às 23h00:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 19 de maio de 2021.
Saulo Sperotto – PREFEITO MUNICIPAL.