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Caçapava / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 4461

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Caçapava/SP

Altera o Decreto nº 4.460, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Caçapava em razão do risco de pandemia do novo Covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 4461
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caçapava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas emergenciais adotadas no Decreto 4.460, de 18 de março de 2020,

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o Art. 4º do Decreto n° 4.460, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Caçapava em razão do risco de pandemia do novo Covid-19, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, a partir do dia 22 de março próximo, somente poderão atender ao público até às 18 horas e utilizando apenas 30% (trinta por cento) de sua capacidade de atendimento.

§ 1º. Deverão observar ainda na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas, bem como o reforço e ampliação das normas sanitárias.

§ 2º. O horário estipulado no caput deste artigo não se aplica ao serviço de "delivery". (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de março de 2020.

Fernando Cid Diniz Borges

Prefeito Municipal