Diploma Legal: Decreto nº 4464
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caçapava/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas emergenciais adotadas no Decreto 4.460, de 18 de março de 2020,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o Inc. X, do § 3º do Art. 4º e o § 1º do Art. 8º do Decreto n° 4.460, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Caçapava em razão do risco de pandemia do novo Covid-19, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ...............................
§ 3º. ...................................
X - os serviços de urgência e/ou emergência prestados em clínicas e consultórios médicos, odontológicos, veterinários, laboratórios de análises clínicas; e demais atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população;
..................................
Art. 8º. .........................
§ 1º. As determinações deste artigo não se aplicam aos profissionais da área de saúde, bem como a todos os profissionais que atuam direta ou indiretamente em hospitais, clínicas, postos de saúde, centros de saúde, centros médicos ou qualquer outro estabelecimento de saúde, e também não se aplicam aos serviços essenciais à garantia do acolhimento social e da cidadania." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de março de 2020.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal