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Cachoeira Paulista / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 25

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Cachoeira Paulista/SP

Dispõe sobre as Medidas de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 25
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cachoeira Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor Mendes Mota, Prefeito Municipal de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

● Considerando o Decreto Estadual nº 64.862/2020;

● Considerando o Decreto Estadual nº 64.864/2020;

● Considerando o disposto na Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;

● Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

DECRETA:

Art. 1º - Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a Administração Pública Municipal recomenda a adoção das seguintes medidas:

I – Recomenda-se o fechamento de clubes, salões de festa e eventos, academias, escolas de idiomas, escolas de computação e demais cursos livres, assim como a realização de cultos religiosos, de festas ou eventos de qualquer natureza que ocasione acúmulo de pessoas;

II – Recomenda-se que os bares, restaurantes e similares mantenham uma distância mínima de 1 (um) metro entre as mesas ou locais de atendimento evitando acomodar mais de 4 (quatro) pessoas no mesmo atendimento;

III – Recomenda-se que as empresas que atuam no Município reforcem as operações de delivery visando facilitar o atendimento e preservar a saúde pública.

Art. 2º - Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a Administração Pública Municipal determina a adoção das seguintes medidas:

I – Fica suspensa novas autorizações para ambulantes;

II – Fica suspensos os prazos administrativos;

III – Fica suspenso a emissão de novos alvarás;

IV – Fica suspenso a realização de eventos com aglomerações de pessoas em qualquer número em equipamento culturais e esportivos públicos;

V – Em função da redução do período de atendimento presencial no Paço Municipal, nos termos do Decreto Municipal 24/2020, deverão as Secretarias Municipais incentivar e facilitar o atendimento ao público através dos e-mails funcionais e por meio dos canais de ouvidoria do site oficial da Prefeitura;

VI – O atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá obedecer estritamente às normativas da Resolução SEDS 7/2020, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

VII – Fica encerrado as atividades do Albergue Municipal.

Art. 3º - Fica criado o Comitê de Enfretamento ao COVID-19 a ser nomeado por Portaria sem ônus ao Erário pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º - Este Decreto vigorará perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus.

Art. 5º - Encaminhe-se cópia do presente Decreto às Secretarias Municipais e ao Departamento de Recursos Humanos para providências imediatas.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Cachoeira Paulista, 18 de março de 2020.

EDSON MENDES MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por afixação na Secretaria desta Prefeitura Municipal.

Registrado em Livro próprio. Data supra.

EMILIANA FERNANDES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

MARCO AURÉLIO SIQUEIRA DA ROCHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS