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Cachoeira Paulista / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 52

13 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Cachoeira Paulista/SP

ESTENDE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL N° 26 DE 23 DE MARÇO DE 2020, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Diploma Legal: Decreto nº 52
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Cachoeira Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Senhor Edson Mendes Mota, Prefeito Municipal de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

. Considerado o Decreto Estadual n° 64.862/2020;

. Considerando o disposto na Lei n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

. Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e dos outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

. Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

. Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de preservação, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

. Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19; e

. Considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

. Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 64.967/2020, que determina a prorrogação das medidas de quarentena a que tratam o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março 2020;

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado a vigência do Decreto Municipal n° 26 de 23 de março de 2020 até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 2° - O artigo 5° do Decreto n° 26 de 23 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° A suspensão a que se refere o artigo anterior, observadas as disposições do Decreto Municipal n° 46/2020, não se aplica aos seguintes estabelecimentos.”

Art. 3° - Fica determinado, nos estabelecimentos descritos no Artigo 5° do Decreto Municipal n° 26 de 23 de março de 2020 o número máximo de até 6 (seis) clientes a cada 100(cem) metros quadrados de área nos estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviço na cidade de Cachoeira Paulista enquanto perdurar a epidemia.

Parágrafo Único – O descumprimento do disposto no artigo primeiro implicará nas seguintes penalidades:

I – Advertência, em caso de 1(uma) ocorrência;

II – Multa em caso de descumprimento da primeira advertência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

III – Lacração do estabelecimento enquanto perdurar a situação de pandemia em caso de reiteração após a aplicação da multa.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cachoeira Paulista, 13 de maio de 2020.

Edson Mendes Mota

Prefeito Municipal

Publicado por afixação na Secretaria desta Prefeitura Municipal.

Registrado em Livro próprio. Data supra.

Emiliana Fernandes da Silva

Secretária Municipal de Governo