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Cachoeirinha / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / decreto nº 7132

21 Maio 2021 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Cachoeirinha/RS

Dispõe sobre novas medidas administrativas gerais enquanto perdurar a Situação de Calamidade e/ou Emergência, de acordo com o disposto no Decreto n.º 7129 de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 7132
Data de emissão: 21/05/2021
Data de publicação: 21/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Cachoeirinha/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º O horário padrão de funcionamento interno da Prefeitura Municipal permanece das 8h às 17h.

Art. 2.º O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal para atendimento ao público, será das 9h às 17h, de forma ininterrupta, sendo que o atendimento às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupo de risco, conforme autodeclaração, serão atendidas preferencialmente, das 9h às 12h

Art. 3.º Todos os servidores que não se enquadrarem nas regras relativas as comorbidades definidas neste decreto, devem retornar as suas atividades presenciais de acordo com a sua carga horária e escala definida pela secretaria que atua.

Art. 4.º As secretarias poderão organizar as escalas presenciais e de home office de servidores, para cada turno de trabalho, garantindo o serviço de cada departamento e setor, considerando o distanciamento social e a impossibilidade de 100% devido ao espaço físico, conforme definido no Decreto Municipal 7129/2021.

Parágrafo Único As escalas definidas no caput deverão ter autorização do Secretário da pasta, que deverá ser anexada na folha do ponto biométrico.

Art. 5.º Ficam dispensados de trabalho presencial os servidores com as comorbidades do grupo de risco, abaixo relacionados, devendo apresentar "relatório médico", ou "atestado médico" ou "laudo médico"; (alterado através do Decreto nº 7135, de 21 de maio de 2021.)

Art. 5.º Ficam dispensados de trabalho presencial os servidores com as comorbidades do grupo de risco, abaixo relacionados, devendo apresentar novos laudos conforme Art. 28 do Decreto n° 7068/2021.

Art. 5.º Ficam dispensados de trabalho presencial os servidores com as comorbidades do grupo de risco, abaixo relacionados, devendo apresentar novos laudos conforme Art. 28 do Decreto n° 7068/2021. (Nova Redação dada pelo Decreto n° 7135, de 21/05/2021)

I - Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias);

II - Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC);

III- Imunodepressão

IV - Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

V- Diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

VI - Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);

VII - Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex: Síndrome de Down);

VIII - Idade igual ou superior a 60 anos com as comorbidades acima relacionadas;

IX - Gestação;

X - outras doenças definidas em protocolo vigente do Ministério da Saúde e/ou a SES-RS;

Paragrafo Único Os servidores dispensados por pertencerem ao grupo de risco deverão desenvolver suas atividades através de teletrabalho ou home office.

Art. 6.º Todos servidores afastados com base no artigo 5ºcom idade igual ou superior a 60 anos / ou comorbidades que fizeram a 1º dose da vacina deverão apresentar no SESMT pessoalmente ou por protocolo através do email:

protocologeral@cachoeirinha.rs.gov.br com o seguinte assunto: Cartão de vacinação COVID, em até 10 dias após publicação deste Decreto; a comprovação da imunização mediante apresentação de cartão de vacinação preenchido por órgãos de saúde ou por médicos credenciados, informando a data da 2º dose . (alterado através do Decreto nº 7135, de 21 de maio de 2021.)

Art. 6.º Todos servidores afastados com base no artigo 5º com idade igual ou superior a 60 anos / ou comorbidades que fizeram a 1º dose da vacina deverão apresentar no SESMT pessoalmente ou por protocolo através do e-mail: (Nova Redação dada pelo Decreto n° 7135, de 21/05/2021)

protocologeral@cachoeirinha.rs.gov.br com o seguinte assunto: Cartão de vacinação COVID, em até 10 dias após publicação deste Decreto; a comprovação da imunização mediante apresentação de cartão de vacinação preenchido por órgãos de saúde ou por médicos credenciados, informando a data da segunda dose, nome completo e matrícula do servidor. (Nova Redação dada pelo Decreto n° 7135, de 21/05/2021)

Art. 6.º Todos servidores afastados com base no artigo 5º com idade igual ou superior a 60 anos / ou comorbidades que fizeram a 1º dose da vacina deverão apresentar no SESMT pessoalmente ou por protocolo através do e-mail:

protocologeral@cachoeirinha.rs.gov.br com o seguinte assunto: Cartão de vacinação COVID, em até 10 dias após publicação deste Decreto; a comprovação da imunização mediante apresentação de cartão de vacinação preenchido por órgãos de saúde ou por médicos credenciados, informando a data da segunda dose, nome completo e matrícula do servidor.

§1º Os servidores acima de 60 anos ou com comorbidades, exceto gestantes, após a 2ª dose da vacina deverão agendar consulta com o Médico do trabalho no SESMT, em um prazo máximo de 20 dias a contar da imunização, sob pena de ser considerado falta não Justificada o não retorno ao trabalho.

§2º Servidores enquadrados no caput, que excepcionalmente não realizaram a primeira dose da vacina, deverão comunicar por e-mail o SESMT, a justificativa para o fato, agendar consulta com médico do trabalho em até 10 dias a contar da publicação deste Decreto sob pena do não comparecimento ser considerado falta não Justificada .

Art. 7.º Todos os servidores e estagiários deverão registrar seu ponto biometricamente na entrada e saída do turno.

Art. 8.º Para os serviços considerados essenciais, não se aplicam os artigos 4º e 5º deste Decreto

Art.. 9° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE MAIO DE 2021.

Miki Breier

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Éverton Avila

Secretário Municipal de Governança e Gestão