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Cachoeiro de Itapemirim / ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 29650

29 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 29560
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 29/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 17, 28, 29, 30 e 31 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 17 Bares, Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos deverão permanecer fechados até o dia 31 de julho de 2020, podendo haver funcionamento caso haja normas sanitárias disciplinando as atividades pela Secretaria de Estado da Saúde.

.........................................................................................................

Art. 28 Fica suspensa a utilização de equipamentos públicos de lazer e esporte tais como parques, praças, quadras, ginásios, campos e demais espaços públicos de uso comum, cercados ou não, destinados à prática de atividades esportivas, culturais e turísticas até o dia 31 de julho de 2020.

Art. 29 Fica prorrogada a suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais, projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, exceto academias privadas de esporte, na forma regulada neste Decreto, visando à proteção epidemiológica dos indivíduos até o dia 31 de julho de 2020.

Art. 30 Fica prorrogada a suspensão das aulas da rede municipal de ensino e o funcionamento das escolas de ensino regular situadas no Município, inclusive creches particulares, até o dia 31 de julho de 2020.

Art. 31 Fica prorrogada a suspensão dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de fortalecimento de vínculos dos idosos, os eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a possibilidade de visitação dos centros culturais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, até o dia 31 de julho de 2020, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de junho de 2020.

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.