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Caetanópolis / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 72

27 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Caetanópolis/MG

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE EMERGENCIA EM SADDE PUBLICA EM VIRTUDE DO ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA NO MUNICÍPIO DE CAETANOPOLIS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIMUS COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 72
Data de emissão: 27/09/2021
Data de publicação: 27/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Caetanópolis/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Caetanópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas, em especial pelo art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal

Considerando que a obrigação do Município de Caetanópolis adotar medidas que tenham por objeto impedir a proliferação do vírus em toda sua extensão territorial Considerando que os índices de contaminação pelo novo corona vírus tem diminuído. Bem como o avanço da campanha de vacinação,

DECRETAL

Art. 1º- Fica permitida a realização de eventos esportivos, atividades esportivas e recreação na modalidade coletiva, em ambientes públicos ou privados, fechados ou abertos, que possuam controle de acesso ao público, sendo permitido a presença de público, limitado a SON ( cinquenta por cento) da capacidade, sendo permitida a realização de campeonatos e torneios, vinculado à autorização e expedição de Alvará pelo poder público.

Parágrafo único: O descumprimento de tais medidas acarretará: multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa

Art. 2º- Fica permitida a realização de eventos em locais públicos, abertos ou fechados, com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metros entre as pessoas, vinculado à autorização e expedição de Alvará pelo poder público

Art. 3º- Fica proibida a aglomeração em qualquer via pública, praças e espaços públicos, que não respeitem as medidas sanitárias vigentes, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros por pessoa.

Art. 4º-Fica revogado o art. 2º do decreto 70, de 03 de setembro de 2021 e o art. 16 do decreto 61 de 05 de agosto de 2021.

Art. 5º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caetanópolis/MG, 27 de setembro de 2021

João Procópio de Almeida Filho

Prefeito Municipal.