Diploma Legal: Decreto nº 72
Data de emissão: 27/09/2021
Data de publicação: 27/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Caetanópolis/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Caetanópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas, em especial pelo art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
Considerando que a obrigação do Município de Caetanópolis adotar medidas que tenham por objeto impedir a proliferação do vírus em toda sua extensão territorial Considerando que os índices de contaminação pelo novo corona vírus tem diminuído. Bem como o avanço da campanha de vacinação,
DECRETAL
Art. 1º- Fica permitida a realização de eventos esportivos, atividades esportivas e recreação na modalidade coletiva, em ambientes públicos ou privados, fechados ou abertos, que possuam controle de acesso ao público, sendo permitido a presença de público, limitado a SON ( cinquenta por cento) da capacidade, sendo permitida a realização de campeonatos e torneios, vinculado à autorização e expedição de Alvará pelo poder público.
Parágrafo único: O descumprimento de tais medidas acarretará: multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa
Art. 2º- Fica permitida a realização de eventos em locais públicos, abertos ou fechados, com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metros entre as pessoas, vinculado à autorização e expedição de Alvará pelo poder público
Art. 3º- Fica proibida a aglomeração em qualquer via pública, praças e espaços públicos, que não respeitem as medidas sanitárias vigentes, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros por pessoa.
Art. 4º-Fica revogado o art. 2º do decreto 70, de 03 de setembro de 2021 e o art. 16 do decreto 61 de 05 de agosto de 2021.
Art. 5º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caetanópolis/MG, 27 de setembro de 2021
João Procópio de Almeida Filho
Prefeito Municipal.