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Cafarnaum / BA - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / lei nº 63

15 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cafarnaum/BA

Reconhece as academias como serviço Essencial para o município de Cafarnaum-Ba, em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas, e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei nº 63
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Cafarnaum/BA
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAFARNAUM, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido no município de Cafarnaum-Ba, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Parágrafo Único – As restrições de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimento prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e tecnológicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DE CAFARNAUM, EM 15 DE JUNHO DE 2021.

SUELI FERNANDES DE SOU