Diploma Legal: Lei nº 63
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Cafarnaum/BA
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAFARNAUM, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido no município de Cafarnaum-Ba, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo Único – As restrições de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimento prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e tecnológicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAFARNAUM, EM 15 DE JUNHO DE 2021.
SUELI FERNANDES DE SOU