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Cafelândia / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE CÂMARA MUNICIPAL / PORTARIA Nº 562

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Cafelândia/SP

Estabelece que durante o Período de QUARENTENA o EXPEDIENTE da Câmara Municipal será das 08h30m até 12h30m, proibido o atendimento ao público em geral e seu respectivo ingresso nas dependências do prédio, devendo o atendimento ser feito pelos telefones 14-3551-1119 e 14-3554-1808 e por e-mail.

Diploma Legal: Portaria nº 562
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cafelândia/SP
Órgão Emissor: CÂMARA MUNICIPAL

Nota da Equipe Legnet

Define o Art. 1º que durante o Período de QUARENTENA o EXPEDIENTE da Câmara Municipal será das 08h30m até 12h30m, proibido o atendimento ao público em geral e seu respectivo ingresso nas dependências do prédio, devendo o atendimento ser feito pelos telefones 14-3551-1119 e 14-3554-1808 e por e-mail. 

De acordo com o Art. 2º, as Sessões Ordinárias serão mantidas de acordo com o calendário, proibida a entrada de qualquer público, devendo os interessados acompanharem o andamento das Sessões pelos canais eletrônicos do youtube e facebook ou pelo site: www.camaracafelandia.sp.gov.br. 

Art. 3º - Os Servidores e Vereadores acima de 60 (sessenta) anos estão dispensados do serviço e do comparecimento às Sessões, sem prejuízo de seus vencimentos e subsídios, enquanto perdurar o período de quarentena ou forem considerados como “grupo de risco”.