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Caieiras / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 8232

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Caieiras/SP

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 E ADOÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AUTARQUIA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA PANDEMIA APONTADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE-OMS.

Diploma Legal: Decreto nº 8232
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caieiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fica criado o comitê de enfrentamento ao Covid-19, composto por:

    • Secretários Municipais;

    • Gerência Municipal; e

    • Gabinete do Prefeito.

Os Secretários do Município adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos de atuação para fins de suspensão:

    • De eventos públicos com comparecimento superior a 100 (cem) pessoas no âmbito da Administração, conforme orientação do Ministério da Saúde, bem como a expedição de alvará para a realização de eventos que contenham concentração de pessoas superior ao limite estabelecido;

    • Do gozo de férias dos servidores das Secretarias Municipal de Saúde, Obras Projetos e Planejamento e de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, 15 de Maio de 2020, poderão ainda serem convocados os funcionários que estão em gozo de férias e/ou licença prêmio.

    • Das aulas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com adoção gradual da medida a partir de 16 de Março de 2020.

A partir de 23 de Março as aulas estarão suspensas em toda a rede municipal, até nova determinação que será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação.

Em caso de diagnóstico compatível com o Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde atenderá a Portaria do Ministério da Saúde no 356, de 11 Março de 2020.

Em caso de diagnóstico compatível com o Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde atenderá a Portaria do Ministério da Saúde no 356, de 11 Março de 2020.

As Secretarias deverão notificar todas as empresas e as organizações da sociedade civil que prestam serviços de forma direta ou indireta para o Município, no que tange as suas responsabilidades em adotar medidas para diminuir os riscos do Covid-19, sob pena de responsabilização.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.