Diploma Legal: Decreto nº 8232
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caieiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Fica criado o comitê de enfrentamento ao Covid-19, composto por:
• Secretários Municipais;
• Gerência Municipal; e
• Gabinete do Prefeito.
Os Secretários do Município adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos de atuação para fins de suspensão:
• De eventos públicos com comparecimento superior a 100 (cem) pessoas no âmbito da Administração, conforme orientação do Ministério da Saúde, bem como a expedição de alvará para a realização de eventos que contenham concentração de pessoas superior ao limite estabelecido;
• Do gozo de férias dos servidores das Secretarias Municipal de Saúde, Obras Projetos e Planejamento e de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, 15 de Maio de 2020, poderão ainda serem convocados os funcionários que estão em gozo de férias e/ou licença prêmio.
• Das aulas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com adoção gradual da medida a partir de 16 de Março de 2020.
A partir de 23 de Março as aulas estarão suspensas em toda a rede municipal, até nova determinação que será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação.
Em caso de diagnóstico compatível com o Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde atenderá a Portaria do Ministério da Saúde no 356, de 11 Março de 2020.
Em caso de diagnóstico compatível com o Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde atenderá a Portaria do Ministério da Saúde no 356, de 11 Março de 2020.
As Secretarias deverão notificar todas as empresas e as organizações da sociedade civil que prestam serviços de forma direta ou indireta para o Município, no que tange as suas responsabilidades em adotar medidas para diminuir os riscos do Covid-19, sob pena de responsabilização.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.