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Cajamar / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 6397

15 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cajamar/SP

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.386/2020 QUE TRATA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, ATENDIMENTO PRESENCIAL E CAPACIDADE EM TODOS OS SETORES COMERCIAIS, EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-16.

Diploma Legal: Decreto nº 6397
Data de emissão: 15/12/2020
Data de publicação: 15/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cajamar/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DANILO BARBOSA MACHADO, Prefeito do Município de Cajamar, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020, no que se refere a autorização para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, estendendo de 10 hs para um período de 12 hs, mantendo-se a limitação de 40% de sua capacidade; e

CONSIDERANDO a liminar concedida pelo TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para suspender a “Lei Seca” instituída pelo Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação do caput, do art. 1º, do Decreto nº 6.386, de 02 de dezembro de 2.020, da seguinte forma:

“Art. 1º. O horário de funcionamento e o atendimento presencial em todos os setores comerciais fica restrito a 12 (doze) horas diárias, sequenciais ou fracionadas, limitando a 40% de sua capacidade.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de dua publicação.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Cajamar, 15 de dezembro de 2020.

DANILO BARBOSA MACHADO

Prefeito Municipal

PATRÍCIA HADDAD

Secretária Municipal de Saúde

RAFAEL FERNANDES DE ALBUQUERQUE NUNES

Secretário Municipal de Governo

MÁRIO JORGE DA SILVEIRA JUNQUEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

CARLOS ALEXANDRE GUIO

Secretário Municipal de Justiça

Registrado no Departamento Técnico Legislativo e publicado no Diário Oficial do Município.

LUCIANA MARIA COELHO DE JESUS STELLA

Departamento Técnico Legislativo