Diploma Legal: Decreto nº 6397
Data de emissão: 15/12/2020
Data de publicação: 15/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cajamar/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
DANILO BARBOSA MACHADO, Prefeito do Município de Cajamar, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020, no que se refere a autorização para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, estendendo de 10 hs para um período de 12 hs, mantendo-se a limitação de 40% de sua capacidade; e
CONSIDERANDO a liminar concedida pelo TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para suspender a “Lei Seca” instituída pelo Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput, do art. 1º, do Decreto nº 6.386, de 02 de dezembro de 2.020, da seguinte forma:
“Art. 1º. O horário de funcionamento e o atendimento presencial em todos os setores comerciais fica restrito a 12 (doze) horas diárias, sequenciais ou fracionadas, limitando a 40% de sua capacidade.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de dua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Cajamar, 15 de dezembro de 2020.
DANILO BARBOSA MACHADO
Prefeito Municipal
PATRÍCIA HADDAD
Secretária Municipal de Saúde
RAFAEL FERNANDES DE ALBUQUERQUE NUNES
Secretário Municipal de Governo
MÁRIO JORGE DA SILVEIRA JUNQUEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
CARLOS ALEXANDRE GUIO
Secretário Municipal de Justiça
Registrado no Departamento Técnico Legislativo e publicado no Diário Oficial do Município.
LUCIANA MARIA COELHO DE JESUS STELLA
Departamento Técnico Legislativo