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Cajamar / SP - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 6572

15 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cajamar/SP

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO N° 6.525/2021, NO QUE SE REFERE A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUANTO AO RETORNO OBRIGATÓRIO ÀS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICIPIO DE CAJAMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 6572
Data de emissão: 15/10/2021
Data de publicação: 15/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Cajamar/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DANILO BARBOSA MACHADO, Prefeito do Município de Cajamar, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica Município, e

Considerando as determinações impostas pelo Governo do ado de São Paulo, quanto ao retorno obrigatório às aulas presenciais nas Redes Estadual, Municipal e Particular, em todo o território Paulista;

Considerando a autonomia das Redes Estaduais e Privadas de sino que seguem as diretrizes da Secretaria de Educação do Estado, bem no do Conselho Estadual de Educação

Considerando as disposições contidas no Decreto nº 6.525/2021 que tratou, inclusive quanto a retomada das aulas e atividades pedagógicas e administrativas, havendo a necessidade de estabelecer medidas quanto ao retorno obrigatório das aulas presencias nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Cajamar.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o §2° e acrescido os §§3º e 4º ao art. 8° do Decreto nº 6.525/2021, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8°......

(....)

§2º Aos alunos será obrigatória a participação nas aulas presenciais nas Unidades Escolares a partir de 03 de novembro de 2021. (NR)

§3° As aulas presenciais nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental (1° ao 9º ano e EJA) permanecerão em escala de revezamento de 50% do total de alunos da turma em cada dia, podendo ser retomadas com a presença de 100% dos alunos no mesmo dia, após decorridos 14 (quatorze) dias da completa imunização. (AC)

§4° As Unidades Escolares de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) retornarão com 100% dos alunos de cada turma a partir de 02 do Art. 2° Ficam revogados os artigos 9º e 10 do Decreto 6.525/2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cajamar, 15 de outubro de 2021.

DANILO BARBOSA MACHADO Prefeito Municipal

RÉGIS LUIZ LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal de Educação

PATRICIA HADDAD

Secretária Municipal de Saúde