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Caçador / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 8633

19 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Caçador/SC

Define medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020 e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 8633
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caçador/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º ressalta que para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I – Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inciso VII da Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

II – Nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência; e

III – Eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.