Diploma Legal: Decreto nº 8633
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caçador/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º ressalta que para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I – Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inciso VII da Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
II – Nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência; e
III – Eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.