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Caldas Novas / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 420

15 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Caldas Novas/GO

Estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivos do Município de Caldas Novas, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 420
Data de emissão: 15/03/2020
Data de publicação: 15/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caldas Novas/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1°, ficam estabelecidos os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo e seus servidores, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão de pandemia do novo coronavírus – COVID-19.

De acordo com o art. 2°, o servidor diagnosticado suspeito de contaminação pelo novo coronavírus, com a orientação médica de isolamento domiciliar ou hospitalar, deverá enviar o Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica.

De acordo com o art. 3°, ficam estabelecidos nas repartições públicas os seguintes procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus:

I – manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;

II – afixar cartaz educativo, em local visível aos servidores, com a informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio de novo coronavírus;

III - limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;

IV – utilizar álcool gel 70%, sabonete líquido, papel toalha e copos descartáveis.

De acordo com o art. 4°, fica vedada a realização de eventos no Município de Caldas Novas com aglomerações de pessoas, como reunião, congresso, seminário, workshop, curso e treinamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Decreto, exceto quando a sua realização for de extrema necessidade pública, assim declarada pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput poderá ser prorrogada por ato do Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Pública, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.

De acordo com o art. 5°, ficam suspensas, no âmbito do Município de Caldas Novas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, as atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada;

De acordo com o art. 6°, os profissionais da área da saúde seguirão o protocolo de cuidado à saúde estabelecido pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o art. 7°, fica determinado aos titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo a adoção de providências, em caráter emergencial, para a aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel-toalha e copos descartáveis, a serem disponibilizados nas repartições públicas, observadas as normas que regem a matéria.

De acordo com o art. 9, com a finalidade de observar o protocolo preventivo ao coronavírus, não haverá expediente no prédio sede da Prefeitura de Caldas Novas, situado à Av. Orcalino Santos n° 283, Centro, no dia 16/03/2020.

De acordo com o art. 10. durante o período de suspensão previsto neste Decreto, o Departamento de Vigilância Epidemiológica realizará treinamento com os grupos gestores para implementação dos métodos de prevenção e higienização dos ambientes.

De acordo com o art. 11, os comércios, repartições públicas e locais de atendimento ao público em geral devem disponibilizar itens de higienização, tais como álcool em gel, lavatórios, sabonete líquido, dentre outros, aos seus clientes e usuários, com intuito de prevenir a disseminação do COVID – 19.