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Caldas Novas / GO - CORONAVÍRUS - MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 460

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Caldas Novas/GO

Dispõe sobre reabertura de localidades adotando medidas de enfrentamento da propagação decorrente do COVID-19, e confere outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 460
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caldas Novas/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1°, fica liberada, a partir do dia 25/03/2020, a reabertura das “borracharias”, “oficinas mecânicas” e “restaurantes”, que se encontram localizados às margens das rodovias estaduais que se encontram dentro do Município de Caldas Novas:

- § 1° Todos os estabelecimentos reabertos deverão ter seu funcionamento exclusivamente voltado para os atendimentos dos transportadores de cargas, ambulâncias e viaturas.

- § 2° Os estabelecimentos de que trata o caput deverão contar, para o atendimento, com no máximo 1/3 (um terço) de seus funcionários, visando evitar aglomerações, além de disponibilizar todas as medidas de segurança, como álcool gel, máscaras e higienização do ambiente mobiliário.