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Caldas Novas / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 465

27 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Caldas Novas/GO

Dispõe sobre a reabertura de localidades, durante o período de isolamento social, adotando medidas de enfrentamento da propagação decorrente do coronavírus (COVID-19), e determina outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 465
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caldas Novas/GO
Órgão Emissor:  PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1°, fica liberada a partir de 27/03/2020, a reabertura dos seguintes estabelecimentos:

I – Oficinas mecânicas e borracharias localizadas no município de Caldas Novas;

II – Lojas de autopeças, com funcionamento exclusivo e tão somente para serviços de entrega (delivery).

Parágrafo Único – Os estabelecimentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão funcionar com, no máximo, 1/3 um terço de seus funcionários, visando evitar aglomerações, além de disponibilizar todas as medidas de higiene e segurança, como álcool gel, máscaras e higienização do ambiente mobiliário.