Diploma Legal: Decreto nº 465
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caldas Novas/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1°, fica liberada a partir de 27/03/2020, a reabertura dos seguintes estabelecimentos:
I – Oficinas mecânicas e borracharias localizadas no município de Caldas Novas;
II – Lojas de autopeças, com funcionamento exclusivo e tão somente para serviços de entrega (delivery).
Parágrafo Único – Os estabelecimentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão funcionar com, no máximo, 1/3 um terço de seus funcionários, visando evitar aglomerações, além de disponibilizar todas as medidas de higiene e segurança, como álcool gel, máscaras e higienização do ambiente mobiliário.