Diploma Legal: Decreto nº 470
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caldas Novas/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1°, fica instituído no âmbito da Administração Municipal, em parceria com as unidades de saúde, e unidades acadêmicas de saúde, o PROGRAMA DE VOLUNTÁRIOS dirigidos aos profissionais ativos, inativos, docentes, estudantes e técnico-administrativos para apoiar as Unidades de Saúde no combate ao coronavírus.
- Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário de Saúde do Município de Caldas Novas, a coordenação do Programa, o qual encaminhará os inscritos para o enfrentamento da COVID-19, visando a avaliação das necessidades.
De acordo com o art. 2°, podem se candidatar no Programa de Voluntários médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, dentistas, fisioterapeutas, biólogos, assistentes sociais, técnicos de laboratório, técnicos de informática, farmacêuticos, biomédicos, bioquímicos e demais profissionais de saúde, técnicos administrativos em geral para atuação nas atividades meio, além dos estudantes com as respectivas formações ligadas à essas atividades.
De acordo com o art. 3°, os voluntários receberão treinamentos a partir das especificações e necessidades reveladas pelas nossas Unidades de Saúde.
- Parágrafo único. Os estudantes desempenharão, sob supervisão profissional, as atividades de apoio, triagem, treinamento e ações de vigilância sanitária.