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Caldas Novas / GO - CORONAVÍRUS / NORMAS SANITÁRIAS DE ENFRENTAMENTO / PORTARIA Nº 90

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Caldas Novas/GO

Estabelece normas sanitárias de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 90
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caldas Novas/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Esta Portaria, com base no art. 1°, tem como objetivo determinar a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, que deverá se reunir semanalmente para elaboração e monitoramento do Plano de Contingenciamento de enfrentamento ao Coronavírus.

Esta Portaria, com base no art. 2°, tem como objetivo determinar que todos os níveis educacionais, públicos e privados, sigam a determinação do Estado em paralisar as aulas, de modo a interromper as atividades por 15 dias preferencialmente a partir de 16/03/2020, podendo tal paralisação ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado ou Município.

Esta Portaria, com base no art. 3°, tem como objetivo determinar que o município siga a recomendação do Ministério da Saúde referente ao isolamento social, cancelando assim todos os eventos públicos e privados que geram aglomeração de pessoas.

Esta Portaria, com base no art. 5°, tem como objetivo determinar que sejam realizados horários alternativos nas repartições públicas e privadas para evitar a aglomeração de pessoas, exceto as unidades de saúde, mediante nota(s) informativa(s).

Esta Portaria, com base no art. 8°, tem como objetivo determinar a suspensão de visitas em instituições de longa permanência, como asilos, casa de recuperação de dependentes químicos, casas de repouso, hospitais, bem como unidade Prisional de Caldas Novas, nos termos de nota(s) informativa(s).

 Esta Portaria, com base no art. 9°, tem como objetivo determinar que o atendimento no Hospital Municipal seja preferencialmente em casos de Urgência/Emergência, sendo suspensos todos os atendimentos eletivos que não acarretem prejuízos ao paciente. Todos os demais atendimentos serão realizados nas unidades de Estratégias da Saúde da Família.

Parágrafo único. A visita aos pacientes internados deve ser suspensa ou somente mediante autorização por expresso do médico assistente, bem como autorização para acompanhantes somente nos casos previstos na legislação e indispensáveis ao tratamento do paciente.